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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Doença psíquica. Acidente do trabalho. Concausa. Dano moral.

A avaliação técnico-pericial de doenças ocupacionais de ordem psíquica tem privilegiado, no mais das vezes, uma interpretação determinística do estado de saúde do trabalhador vitimado
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Contrato de financiamento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Capitalização mensal de juros. Vedação. Súmula 121 do STF.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, em que são partes as acima identificadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade. de votos, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo inteiramente a sentença recorrida, nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Concurso público. Médico legista. Candidato reprovado no teste físico. Eliminação do certame. Ilegalidade. Ofensa ao princípio da razoabiidade.
A exigência de capacitação física para ingresso no cargo de médico legista ofende ao princípio da razoabilidade em relação à natureza e complexidade da função.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação indenizatória por perdas e danos morais e materiais. Seguro de vida em grupo. Segurado impossibilitado de continuar exercendo a sua atividade principal.

Invalidez permanente por doença. Aposentadoria concedida pelo INSS. Indenização devida. Manuntenção da sentença. Conhecimento e improvimento do recurso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus equipado com motor dianteiro. Ruído contínuo.

Faz jus ao adicional de insalubridade o motorista que conduziu ônibus equipado com motor dianteiro que emite ruído contínuo com níveis de pressão sonora superiores ao limite de tolerância previsto na norma técnica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Resilição contratual. Justa causa. Ato de improbidade do empregado. Dano moral. Inexistência. Acúmulo de função. Depoimento pessoal.

Recurso ordinário - Resilição contratual - Justa causa - Ato de improbidade do empregado
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Resolução nº 30, de 7/03/07

Conselho Nacional de Justiça. Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Array Publicado em 2022-01-05T15:06:11+00:00
Empregador é responsabilizado pelos acidentes de trajeto de vendedor que utilizava motocicleta da empresa no serviço e no percurso para a casa

O vendedor receberá indenização por danos materiais, equivalente a R$61.089,60; indenização por danos morais, arbitrada em R$12.000,00; diferenças da indenização pela garantia de emprego, que deve englobar o FGTS+40% devido no período de 12.02.19 a 18.12.19, observada a remuneração mensal devida de R$1780,00.

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